Newsletter: Nova regulamentação do RJUE
01 de março de 2024
Newsletter: Nova regulamentação do RJUE01 de março de 2024 Com a publicação do Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 Janeiro, que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território, foram introduzidas alterações substanciais ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (“RJUE”). Contudo, algumas das alterações mais significativas introduzidas ao RJUE pelo Simplex do Urbanismo, que entram em vigor já na próxima segunda-feira, dia 4 de Março de 2024 e são aplicáveis aos procedimentos em curso, carecem ainda de regulamentação. Para este efeito, foram agora publicadas as seguintes portarias:
Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação e revoga a Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril. Mantém-se a definição dos elementos instrutórios em função dos tipos e procedimentos de operações urbanísticas, conforme já constava dos diplomas anteriores, com uma parte geral aplicável a todos os procedimentos. Prevê-se a entrega dos projectos, estudos e termos de responsabilidade que permitam promover uma adequada fiscalização das operações urbanísticas e que sirvam de garantia de qualidade e segurança aos diversos intervenientes. A portaria clarifica ainda os elementos instrutórios aplicáveis ao controlo urbanístico prévio de obras de centros electroprodutores de fontes de energia renovável, de fonte solar e eólica, e de instalações de armazenamento de energia.
Aprova os modelos de utilização obrigatória de licença, de resposta à comunicação prévia, dos actos a praticar pelos técnicos e dos modelos de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do RJUE. Destaca-se, nomeadamente, que os modelos de licença agora aprovados deverão também ser emitidos nos casos de deferimento tácito dos pedidos de licenciamento e, por outro lado, o facto de se prever um modelo de resposta às (meras) comunicações prévias de utilização precedidas de operação urbanística sujeita a controlo prévio.
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 1268/2008, de 6 de Novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico para acomodar as alterações introduzidas ao artigo 97.º do RJUE quanto ao livro de obra, prevendo-se ainda que, a partir de 05.01.2026, o livro de obra digital será elaborado na Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos.
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 216-B/2008, de 3 de Março, que fixa os parâmetros de dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infraestruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva. Com esta nova Portaria introduzem-se os parâmetros de dimensionamento das áreas destinadas à construção de habitação pública, de custos controlados ou para arrendamento acessível, que serão também aplicáveis supletivamente enquanto os planos municipais e intermunicipais não incluírem parâmetros de dimensionamento específicos para estas finalidades de interesse público. Estas portarias entram em vigor no dia 4 de Março de 2024. Latest PerspetivasLatest News
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